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Regulamento Interno
Centro Social Padres Redentoristas

Tendo em conta que a preparação do ano escolar implica, por parte do Conselho de Docentes, uma conjugação de esforços no sentido de garantir uma correcta organização e desenvolvimento das actividades escolares, foi elaborado o presente Regulamento Interno, referente à E.B.1 – Centro Social Padres Redentoristas em Castelo Branco.

O Regulamento Interno é um documento redigido com base na legislação em vigor à data da sua elaboração que, embora não exaustivo nos seus conteúdos, define a estrutura organizacional e as normas de funcionamento da Escola, explicita um conjunto de direitos e deveres dos vários membros da comunidade escolar e, assim sendo, constitui o documento orientador/regulador/disciplinador de toda a actividade escolar.

Trata-se de um documento que foi objecto de debate na comunidade escolar e, por isso, tem toda a legitimidade para constituir a lei interna da Escola.

A Escola, como centro da acção educativa, pressupõe a criação de condições que possam reforçar e desenvolver o exercício da respectiva autonomia pedagógica e administrativa.

A elaboração do Regulamento Interno pretende garantir e promover a aquisição e manutenção de atitudes e valores fundamentais ao exercício de uma cidadania responsável, por parte de toda a comunidade educativa, bem como valorizar a Escola enquanto espaço de educação.

A autodisciplina é necessária no desenvolvimento da personalidade dos educandos. A Escola deve criar e fomentar regras que levem toda a comunidade educativa a fazer uso dos seus direitos e a responsabilizar-se pelo cumprimento dos seus deveres, imprimindo à sua prática educativa o sentido do respeito para com o outro e pela diferença.

Toda a comunidade educativa deve cumprir e fazer cumprir este Regulamento, visando a melhoria da qualidade de ensino e a humanização da escola.

Assim, todos os membros da comunidade escolar estão obrigados a cumprir e a fazer cumprir o que este Regulamento estabelece.

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por membros da comunidade escolar os Alunos, os Professores, o Pessoal Não Docente e os Pais e Encarregados de Educação.

O presente Regulamento aplica-se a:

  • Órgãos de Gestão e Administração Escolar;
  • Estruturas de Orientação Educativa;
  • Serviços Especializados de Apoio Educativo;
  • Docentes;
  • Alunos;
  • Pessoal Administrativo;
  • Pessoal Auxiliar de Acção Educativa;
  • Pais e Encarregados de Educação;
  • Outros utentes dos espaços e instalações da Escola.

Este Regulamento Interno estará sempre disponível para consulta por parte das entidades escolares, assim como do pessoal docente e não docente e dos elementos da comunidade que o requeiram.

Regime de Revisão

O regulamento poderá ser revisto no final de cada ano lectivo.

Sempre que a legislação que lhe serviu de suporte seja alterada proceder-se-á aos necessários ajustes.

Qualquer membro da comunidade escolar poderá apresentar ao Conselho de Docentes propostas de alteração a este regulamento, devidamente fundamentadas.

O Conselho de Docentes analisará as propostas, aprovará as que considerar válidas e procederá às necessárias alterações.